Nesse fluxo, após a ocorrência ser cadastrada a mesma é direcionada para o aprovador, para que ele possa revisar os dados do cadastro e posteriormente direcione para a etapa de elaboração do plano de disposição inicial e aprovação da não conformidade.
Nesse fluxo, ao finalizar o cadastro da ocorrência, o sistema irá direcionar a pendência de revisão para o aprovador da ocorrência. O mesmo poderá localizar a pendência na tela de inicio, sendo identificada como Revisão de nova ocorrência.
Na imagem abaixo, assim que o cadastro for finalizado, a pendência de revisão do cadastro da ocorrência será direcionada para o Alberto, assim que ele revisar o cadastro, a Amanda poderá seguir com a elaboração do plano de ação e por fim a ocorrência volta para o Alberto, para que ele decida pela abertura do RNC.
Nota.: Quando o colaborador que cadastrou a ocorrência for o mesmo da decisão de abertura do RNC, a etapa de revisão da ocorrência não existirá.
Abaixo constam 3 fluxogramas de como esse fluxo do TOOLS interage no sistema.
Fluxograma 1: Quem cadastra a ocorrência (usuário A), quem aprova a ocorrência (usuário B) e quem supervisiona as disposições iniciais (usuário C) são colaboradores diferentes.
Nessas condições o sistema irá gerar a revisão da ocorrência, e posteriormente a pendência de elaboração do plano de ação.
No momento da revisão da ocorrência, o aprovador pode optar pela abertura da não conformidade, nesse caso o sistema irá gerar a pendência de elaboração do plano de disposições iniciais, e pendência para definição de responsáveis de cada etapa do RNC.
Caso o aprovador opte por não abrir o RNC no momento da revisão, o sistema irá gerar a pendência para elaborar o plano de disposições inciais, e somente após a finalização deste que a pendência de aprovação do RNC será gerada.
Fluxograma 2: Quem cadastra a ocorrência e quem aprova a ocorrência (usuário A) é a mesma pessoa. Quem supervisiona as disposições inicias é um colaborador diferente (usuário B).
Nessas condições o responsável pelo cadastro e aprovador é a mesma pessoa, sendo assim não haverá a pendência de revisão. O aprovador também pode optar pela abertura do RNC no momento do cadastro da ocorrência e com isso o sistema irá gerar ao mesmo tempo as pendências de elaboração do plano de disposição e definição dos responsáveis. Assim será possível iniciar a análise de causa e plano de ação.
Fluxograma 3: Quem cadastra a ocorrência, aprova e supervisiona as disposições inicias é o mesmo colaborador (usuário A).
Nessas condições o sistema irá gerar a pendência para elaboração do plano de disposição. Após a finalização a pendência de decisão de abertura do RNC é gerada.
Caso o RNC seja aberto no momento do registro da ocorrência, o comportamento será conforme descrito no Fluxograma 2.